quarta-feira, 27 de abril de 2011

projetos na linha de mudanças climáticas e gênero

Entidades sem fins lucrativos interessadas em receber apoio do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD) do Ministério da Justiça têm mais uma chance para apresentar projetos a serem contemplados ainda este ano. Uma linha especial sobre mudanças climáticas foi criada e o recebimento de propostas vai até o dia 31 de maio. O valor a ser destinado a cada projeto varia entre R$ 200 mil e R$ 600 mil.

As propostas devem enfatizar temas como a elaboração de diagnósticos socioambientais e o desenvolvimento de estratégias de educação ambiental e de redução do desmatamento. “A área de atuação é bastante abrangente. O importante é que o projeto seja capaz de reverter os efeitos nocivos das mudanças climáticas por meio de iniciativas sustentáveis”, explica o presidente do CFDD, Daniel Lerner.

Entidades governamentais (estaduais, municipais ou do Distrito Federa) e organizações sem fins lucrativos podem apresentar os projetos diretamente pelo portal de convênios do governo federal, através do Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parcerias (OSCIP) – SICONV, no endereço www.convenios.gov.br . Já os órgãos federais devem se inscrever por meio de formulário disponível no site do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br/cfdd). O formulário preenchido pode ser encaminhado via postal ou entregue diretamente no setor de protocolo da Secretaria de Direito Econômico (Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede, sala 532, CEP 70064-900, Brasília –DF). 

Também estão abertas as inscrições para a seleção anual do CFDD. Entidades que atuem na defesa dos direitos difusos – como a preservação e recuperação do meio ambiente, a proteção e defesa do consumidor, a promoção e defesa da concorrência e a conservação do patrimônio cultural brasileiro – podem apresentar propostas para execução de projetos em 2012 até o dia 15 de abril deste ano. Mais informações sobre esta seleção também podem ser encontradas no site do Ministério da Justiça.
Para acessar a resolução completa, clique aqui.

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